LEI COMPLEMENTAR Nº 60/2022 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022.


Dispõe sobre a criação de empregos públicos, alterando-se o Anexo VII, da Lei Complementar nº 07/2003, e dá outras providências.


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 060/2022, de 19.10.2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo VII, da Lei Complementar nº 07, de 12 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte quadro:

Emprego Nível A Nível B Nível C Preexistentes Criados Total
Técnico em Enfermagem 178 181 187 55 05 60

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as necessárias contratações de pessoal, precedidas de concurso público de provas e títulos, adotando-se as medidas necessárias para sua realização.

Parágrafo único. As nomeações serão realizadas atendendo aos exclusivos interesses da Administração Pública Municipal, que convocará os aprovados no concurso público por ordem de classificação.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE OUTUBRO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.